NICK AVATAR A LENDA DE AANG
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828019037
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 20060001419 (23/06/2006) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: VIACOM INTERNATIONAL INC. Procurador: ARARIPE & ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Por motivo de erro formal de cadastro, a petição 20060107404 (Anotação de transferência de titular) foi cadastrada erroneamente neste processo sob o protocolo 20060001419, em redundância com o mesmo protocolo existente no processo 827697007. Desta forma, a ação realizada naquele protocolo, constante do processo 827697007, se refletiu equivocadamente neste processo, na mesma RPI. Consigna-se que a petição 20060107404, de anotação de transferência de titular, foi analisada na RPI 2025 de 27/10/2009.
Sobre a marca
- Titular
- VIACOM INTERNATIONAL INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2776Despacho anuladoEsta publicação19/03/2024
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.