CARBEX
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110390469 (18/01/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: OFFICE DISTRIBUIDORA LTDA. Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110397361 (15/02/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SONAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEIS LTDA - EPP Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.
Sobre a marca
- Titular
- UCHTEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - EPP
- 60.890.837/0001-85
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 15 de maio de 1981
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
16- RPI nº 2776PetiçãoEsta publicação19/03/2024
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2776PetiçãoEsta publicação19/03/2024
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.