Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024
FESTIVAL DO CARANGUEJO EVENTO GASTRONÔMICO DE AQUIRAZ
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do evento oficialmente reconhecido ?FESTIVAL DO CARANGUEJO?, oficialmente reconhecido pela Prefeitura AQUIRAZ, ou apresente autorização da entidade competente ou promotora do evento para registro como marca, em conformidade com o inciso XIII do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2775ExigênciaEsta publicação12/03/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)