Fazenda Glória
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817867180 (GLÓRIA), Processo 829118837 (GLÓRIA), Processo 915163870 (GLÓRIA), Processo 817867139 (GLÓRIA), Processo 817867198 (GLÓRIA), Processo 824914384 (GLÓRIA), Processo 915163837 (GLÓRIA) e Processo 812390547 (GLORIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FAZENDA GLÓRIA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EMBUTIDOS LTDA.
- 34.015.018/0001-89
- Procurador ou escritório
- M. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2775IndeferimentoEsta publicação12/03/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)