Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024
88 oil
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 88 OIL COMERCIO E FABRICACAO DE LUBRIFICANTES LTDA
- 46.309.840/0001-31
- Procurador ou escritório
- Barreto Veiga Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 8 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2775DeferimentoEsta publicação12/03/2024
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)