Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024
Excellence Saúde
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EXCELLENCE SAUDE LTDA
- 39.763.061/0001-46
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2775DeferimentoEsta publicação12/03/2024
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)