IMPÉRIO DO AÇAÍ LANCHONETE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906629837 (IMPÉRIO DO AÇAI), Processo 921405367 (IMPÉRIO DO AÇAÍ), Processo 912781491 (IMPÉRIO DO AÇAI), Processo 921405715 (IMPÉRIO DO AÇAÍ), Processo 910351228 (IMPÉRIO DO AÇAI), Processo 910512043 (IMPÉRIO DO AÇAI), Processo 921405863 (IMPÉRIO DO AÇAÍ), Processo 910351082 (IMPÉRIO DO AÇAI), Processo 912781521 (IMPÉRIO DO AÇAI), Processo 921405944 (IMPÉRIO DO AÇAÍ), Processo 921406207 (IMPÉRIO DO AÇAÍ), Processo 910418837 (IMPÉRIO DO AÇAI), Processo 921405588 (IMPÉRIO DO AÇAÍ) e Processo 921406061 (IMPÉRIO DO AÇAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JOSE FABIO DA SILVA JANUARIO 70169336441
- 40.001.178/0001-71
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2775IndeferimentoEsta publicação12/03/2024
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)