Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024
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Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Sinal publicado
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- Processo INPI
- 920084443
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850210548295 (16/12/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- CAPEL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES EIRELI
- 38.204.795/0001-22
- Procurador ou escritório
- Frigo Consultoria
- Data de depósito
- 7 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2775DespachoEsta publicação12/03/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)