Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024
JS PEÇAS EXPRESS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JS DISTRIBUIDORA DE PECAS S/A
- 04.185.877/0001-55
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
7Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2775RegistroEsta publicação12/03/2024
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)