CONVICTA imóveis
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800220196910 (08/06/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: RAFAEL TEMOTEO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI. No presente caso o início do último ano de vigência do registro ocorrerá em 07/12/2025.
Sobre a marca
- Titular
- Convicta Imóveis
- 20.488.180/0001-00
- Data de depósito
- 27 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2775PetiçãoEsta publicação12/03/2024
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)