Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024
RESIDENCIAL PORTA DO SOL
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240052806 (09/02/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS AMIGOS DA PORTA DO SOL - APAPS Procurador: João Fernando Paulin Quattrucci
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS E AMIGOS DA PORTA DO SOL - APAPS
- 50.813.708/0001-30
- Procurador ou escritório
- J. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2775RenovaçãoEsta publicação12/03/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.