I II III IV INSTITUTO VOCÊ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301130000090 (02/08/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anotação de decisão transitada em julgado - Ref: Ação Civil Pública 0009623-48.2013.4.03.6100 - 1ª VF São Paulo SP - INPI 52400.046830/2013-05 - Registros de Marca 900824239, 903067617, 903067641, 903067730, 903067803, 903067889, 903137070, 903137135, 903403650, 903403706, 903403765, 903403838, 903403927, 830945385 (INSTITUTO VOCÊ e variações) - Ação Civil Pública julgada extinta sem resolução de mérito, por aplicação do CPC/2015 - Art. 485 IV e VI.
Sobre a marca
- Titular
- VOCÊ TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO EM RECURSOS HUMANOS LTDA
- 07.143.115/0001-84
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9- RPI nº 2775JudicialEsta publicação12/03/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.