Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024
SEARA TUBELLE DE PERU
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240046087 (06/02/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SEARA ALIMENTOS LTDA. Procurador: Carollina Souza Marfará
Sobre a marca
- Titular
- SEARA ALIMENTOS LTDA
- 02.914.460/0112-76
- Procurador ou escritório
- MC ARAÚJO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6- RPI nº 2775RenovaçãoEsta publicação12/03/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.