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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024

JL AUDIO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2775, 12 de março de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

JL AUDIO
Processo INPI
819976130
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240074734 (19/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: GARMIN INTERNATIONAL, INC. Procurador: DERRAIK & MENEZES ADVOGADOS Cedente: JL AUDIO, LLC [US] Cessionário: GARMIN INTERNATIONAL, INC.

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Sobre a marca

Titular
GARMIN INTERNATIONAL, INC.
Data de depósito
17 de julho de 1997

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2775PetiçãoEsta publicação12/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2761Petição05/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2761Petição05/12/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2716Petição24/01/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2495Renovação30/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2082Renovação30/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1500Registro05/10/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1476Deferimento20/04/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.