Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2024
CLÍNICA SOLEN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CASSIA SALUM MICROPIGMENTACAO E BELEZA
- 30.879.215/0001-95
- Procurador ou escritório
- R. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2774DeferimentoEsta publicação05/03/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)