Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2024
GASSI O SHOPPING DOS ÓCULOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DI LUSSO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OTICOS LTDA - ME
- 10.925.203/0001-42
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2774DeferimentoEsta publicação05/03/2024
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)