CAE XPERTS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por CAE XPERTS sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado tendo em vista a conformidade em relação à marca mista apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- CREATIVE SOLUTIONS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
- 15.806.919/0001-44
- Procurador ou escritório
- Abrantes, Bellingall & Otero Sociedade Advogados
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2774IndeferimentoEsta publicação05/03/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)