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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2024

LOG SOLUÇÕES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2774, 5 de março de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
928674479
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos comprovando a atividade para os serviços/produtos reivindicados no pedido de registro. Segundo o Art. 128. (...) da LPI, § 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. O CNPJ do requerente não contempla produtos/serviços iguais ou afins aos constantes no pedido de marca.

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Sobre a marca

Titular
LOG SOLUCOES LOGISTICAS LTDA - ME
30.488.189/0001-74
Procurador ou escritório
ABRAMPI Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2887Registro05/05/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2885Recurso provido22/04/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2798Recurso20/08/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2788Indeferimento11/06/2024

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2774ExigênciaEsta publicação05/03/2024

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2710Publicação13/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)