Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2024
PALEFORT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adequado o elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- PALEFORT INDUSTRIA DE PALETES E EMBALAGENS DE MADEIRA EIRELI
- 33.596.125/0001-85
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2774DeferimentoEsta publicação05/03/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)