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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2024

SALUTZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2774, 5 de março de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
928664686
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SALUTZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
29.327.521/0001-30
Procurador ou escritório
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
16 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2809Nulidade05/11/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2780Registro16/04/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2774DeferimentoEsta publicação05/03/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2739Petição04/07/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2709Publicação06/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)