Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2024
Processo nº 928650405
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DAYANA DAYSE ALCANTARA SOUSA 04612565339
- 47.308.373/0001-98
- Procurador ou escritório
- Pensarte - Segurança de Marcas
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2774DeferimentoEsta publicação05/03/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)