Que tal uma castanha?
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910685177 (A TAL DA CASTANHA CHOCONUTS), Processo 927793970 (A TAL DA CASTANHA 100% NATURAL BARISTA), Processo 919385915 (A TAL DA CASTANHA 100% NATURAL BARISTA PROFISSIONAL), Processo 908162235 (A TAL DA CASTANHA), Processo 927793547 (A TAL DA CASTANHA 100% NATURAL) e Processo 927793806 (A TAL DA CASTANHA 100% NATURAL CHOCONUTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240057057 (06/02/2024) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: D. G. PRODUTOS NATURAIS LTDA Procurador: NUNES E CAMPOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:A presente procuração não tem valor legal tendo em vista a mesma estar fora do prazo de validade acordado entre as partes.
Sobre a marca
- Titular
- D. G. PRODUTOS NATURAIS LTDA
- 44.395.493/0001-81
- Procurador ou escritório
- pinc Registro de Marca
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2774IndeferimentoEsta publicação05/03/2024
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2774Petição05/03/2024
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)