Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2024
DOCCTOR BRASIL SAÚDE ACESSÍVEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- G8 ADM E FRANQUIA LTDA
- 15.407.480/0001-87
- Procurador ou escritório
- Baptista Luz Advogados
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2774DeferimentoEsta publicação05/03/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)