AV AGROVIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927541130 (AgroVí) e Processo 903235242 (AV ESTÂNCIA VENDRAMIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação em função do cumprimento de exigência com a exclusão dos itens "serviços de mapeamento de territórios agrícolas; serviços de análise de solos agrícolas; serviços de análise de plantios agrícolas" por não pertencerem à classe requerida e incluída a ressalva "[agropecuária]" para o item " pulverização na agricultura através de drone [agropecuária]".
Sobre a marca
- Titular
- L. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Agora Marcas
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2774IndeferimentoEsta publicação05/03/2024
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)