DIAMANTE ALIMENTOS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 926215280
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Peds. 921313004 EMPÓRIO DIAMANTE, 923228390 CLUBE DIAMANTE, 925067490 DIAMANTE. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002997983 (DIAMANTE), Processo 924170158 (DIAMANTE CONVENIÊNCIA), Processo 905605683 (SUPERMERCADO DIAMANTE) e Processo 903973260 (DIAMANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SÃO MIGUEL INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A
- 10.307.397/0001-12
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2774IndeferimentoEsta publicação05/03/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)