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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2024

NANA SABOR BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2774, 5 de março de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
926099230
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
POLPAS DE FRUTAS DA NANA LTDA-ME
32.493.188/0001-43
Procurador ou escritório
INFORME FEDERAL
Data de depósito
22 de março de 2022
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2778Registro02/04/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2774DeferimentoEsta publicação05/03/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2696Oposição06/09/2022

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2675Publicação12/04/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)