GVISA REALTY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS658
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome "VISA", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007049412 (VISA), Processo 825738610 (VISA), Processo 829978887 (GO. VISA), Processo 840732724 (VISA), Processo 818532017 (VISA TRAVEL MONEY), Processo 820321010 (VISA PLATINUM), Processo 820947520 (VISA INFINITE), Processo 828440590 (VISA EXPERIENCE), Processo 819166103 (VISA EPAY), Processo 827572522 (VISA), Processo 813927692 (VISA), Processo 818776234 (VISA CASH), Processo 821344340 (VALE VISA), Processo 826898181 (VISA SIGNATURE) e Processo 819176583 (VISANET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ai
Sobre a marca
- Titular
- GVISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- 43.836.570/0001-29
- Procurador ou escritório
- H. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2774IndeferimentoEsta publicação05/03/2024
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Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)