D DOWAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800230414824 (03/11/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: WALDECIR BECKHAUSER ME Procurador: SINCLAIR COAN Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI. No presente caso o início do último ano de vigência do registro ocorreu em 05/11/2023.
Sobre a marca
- Titular
- WALDECIR BECKHAUSER ME
- 04.715.100/0001-55
- Procurador ou escritório
- Calisto Vendrame Sobrinho
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2774PetiçãoEsta publicação05/03/2024
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.