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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2024

SANTHO AROMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2774, 5 de março de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
902185462
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240044635 (30/01/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SANTHO AROMA PERFUMES E COSMETICOS LTDA Procurador: JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA Cedente: L. RECK VOGES AROMAS [BR] Cessionário: SANTHO AROMA PERFUMES E COSMETICOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
SANTHO AROMA PERFUMES E COSMETICOS LTDA
11.584.366/0001-71
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
10 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2774PetiçãoEsta publicação05/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2725Renovação28/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2243Registro31/12/2013

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2206Deferimento16/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2174Sobrestamento04/09/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.