SIRIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240023832 (18/01/2024) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: PLASCAR INDUSTRIA DE COMPONENTES PLASTICOS LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: Termo de Garantia no Proc. Adm. nº 10265.747598/2021-80, datado de 08 de dezembro de 2023, celebrado com União Federal. (Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Jundiaí ? SP; Processo nº 11242.100048/2023-95; Termo de transação individual celebrado entre a União Federal e as empresas: (a)Plascar Industria de Componentes Plásticos Ltda e (b) Plascar Participações Industriais S.A.)
Sobre a marca
- Titular
- PLASCAR INDUSTRIA DE COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA
- 50.935.576/0001-19
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 12 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
5- RPI nº 2774PetiçãoEsta publicação05/03/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.