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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2024

POCOYO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2774, 5 de março de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

Processo INPI
901006920
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240013477 (12/01/2024) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: BOOTSTRAP EUROPE 3.0 SARL Procurador: Karlo Fonseca Tinoco Detalhes do despacho:Reapresente procuração com poderes para representar o requerente administrativa e judicialmente no INPI, inclusive para receber citações, conforme art. 217 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
ANIMAJ INVESTMENT SPV SAS
Procurador ou escritório
MT4 Propriedade Intelectual
Data de depósito
25 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2855Petição23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2791Petição02/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2774ExigênciaEsta publicação05/03/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2756Petição31/10/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2755Petição24/10/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2605Petição08/12/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2603Renovação24/11/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2175Transferência11/09/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2080Registro16/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2069Deferimento31/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1965Publicação02/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.