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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2024

ACRILCURA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2774, 5 de março de 2024NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 19

Sinal publicado

ACRILCURA
Processo INPI
823058840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240001427 (19/02/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a averbação , que foi distribuída, no dia 27/03/2020 e admitida em juízo, sob o nº 0008588-38.2020.8.26.0602, perante à 6ª Vara Cível do Foro de Sorocaba, em que são partes: parte autora/exequente - VIBKA APARECIDA CANNO CORRÊA, e parte ré/executado - CONSTRUQUIMICA INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Processo nº 0008588-38.2020.8.26.0602. Processo SEI nº 52402.001656/2024-04.

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Sobre a marca

Titular
Construquímica Indústria e Comércio S/A
03.898.964/0003-59
Procurador ou escritório
Autoral Patentes e Marcas
Data de depósito
8 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2835Judicial06/05/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2774JudicialEsta publicação05/03/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1857Deferimento08/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1762Transferência13/10/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1580Publicação17/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.