Processo nº 6145493
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240026433 (19/01/2024) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: PLASCAR INDUSTRIA DE COMPONENTES PLASTICOS LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: Termo de Garantia no Proc. Adm. nº 10265.747598/2021-80, datado de 08 de dezembro de 2023, celebrado com União Federal. (Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Jundiaí ? SP; Processo nº 11242.100048/2023-95; Termo de transação individual celebrado entre a União Federal e as empresas: (a)Plascar Industria de Componentes Plásticos Ltda e (b) Plascar Participações Industriais S.A.)
Sobre a marca
- Titular
- PLASCAR INDUSTRIA DE COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA
- 50.935.576/0001-19
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 22 de julho de 1970
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
- RPI nº 2774PetiçãoEsta publicação05/03/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.