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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2024

Processo nº 501715485

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito em designação.

Sinal publicado

Processo INPI
501715485
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS772

Exigência de mérito em designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

Exigência para a classe 34: Preste esclarecimentos sobre os itens de especificação considerados ilícitos no Brasil, a saber, cigarros eletrônicos e flavorizantes para fumo. Ressalta-se que a Resolução - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, da ANVISA proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos e a Resolução RDC nº 14 de 15 de março de 2012, da ANVISA que dispõe sobre o uso de aditivos (Flavorizantes) nos produtos fumígenos.

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Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2795Designação (Madri)30/07/2024

    Concessão de registro em designação

  3. RPI nº 2788Designação (Madri)11/06/2024

    Deferimento de designação

  4. RPI nº 2774Designação (Madri)Esta publicação05/03/2024

    Exigência de mérito em designação

  5. RPI nº 2743Oposição01/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)