Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2024
GIORGIO ARMANI Sì
Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: indeferimento de designação.
Designação (Madri)RPI nº 2774, 5 de março de 2024TridimensionalAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação RecebidaClasse 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(11)3. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;
Sobre a marca
- Titular
- GIORGIO ARMANI S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2774Designação (Madri)Esta publicação05/03/2024
Indeferimento de designação
Deferimento da petição
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)