Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024
Processo nº 933409710
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Sinal publicado
Processo nº 933409710
- Processo INPI
- 933409710
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- DAYTONA AUTO CENTER LTDA
- 18.411.759/0001-22
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
1- RPI nº 2773ArquivamentoEsta publicação27/02/2024
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento