Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANDERSON SILVA DE AGUILAR 09011745647
- 24.779.301/0001-23
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 15
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2773DeferimentoEsta publicação27/02/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)