Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024
ORGANOCAMPO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- ORGANOCAMPO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS E ORGÂNICOS LTDA
- 33.832.328/0001-23
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2773DeferimentoEsta publicação27/02/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)