AMALTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817634886 (MALTA), Processo 820626570 (CERVEJA MALTA), Processo 820984353 (MALTA MALZBIER), Processo 909207968 (MALTA SUPER ZERO), Processo 816396159 (MALTA PILSEN), Processo 819491292 (MALTA), Processo 820521132 (MALTA), Processo 912769386 (MALTA CHOPP) e Processo 819650900 (MALTA CHOPP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GMRA S.A.
- Procurador ou escritório
- Roner Guerra Fabris Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
2- RPI nº 2773IndeferimentoEsta publicação27/02/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)