Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024
Panificadora e Confeitaria Gugel
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOLANGE APARECIDA CORDEIRO GAMBA 03829086946
- 46.875.909/0001-94
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2773DeferimentoEsta publicação27/02/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)