Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024
CACHAÇA TREM DE FERROS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O elemento ?Cachaça? é uma indicação geográfica, conforme Decreto Nº 4.062/2001, sendo, portanto, irregistrável (Art. 124, inciso IX, da Lei Nº 9.279/1996). Desse modo, apresente, em petição de cumprimento de exigência, nova imagem da marca com a exclusão do elemento "Cachaça?, de modo a prosseguir com o presente pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2773ExigênciaEsta publicação27/02/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)