MDM MINUTO DA MARCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927112248 MARCA MINUTO. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912948124 (MD&M EDUCACIONAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada alteração do elemento nominativo com inclusão do termo "MDM" para adequação à imagem da marca, conforme item 5.3 do Manual de Marcas (Correção de dados bibliográficos de ofício).
Sobre a marca
- Titular
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2773IndeferimentoEsta publicação27/02/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)