Sucena Lingerie
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819018511 (CONFECÇÃO AÇUCENA), Processo 904206734 (AÇUCENA KIDS), Processo 912654880 (AÇUCENA), Processo 904206483 (A AÇUCENA) e Processo 926426729 (GRUPO açucena). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MARIA ASSUNÇÃO DOS SANTOS TRUTA 07220990456
- 27.418.031/0001-13
- Procurador ou escritório
- Certame Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2773IndeferimentoEsta publicação27/02/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)