Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024
NOVA ERA PROTEÇÃO VEICULAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NOVA ERA CLUBE DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA
- 28.183.282/0001-29
- Procurador ou escritório
- Ideal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2773DeferimentoEsta publicação27/02/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)