Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024
AUXILIADORA Agência de viagens e Turismo
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AUXILIADORA VIAGENS E TURISMO LTDA
- 17.131.557/0001-64
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2773RegistroEsta publicação27/02/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)