CHAPE SPORTS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912664975 (#CHAPETERROR CHAPE TERROR -ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE DE FUTEBOL - ACF 1973 - CHAPECÓ-SC), Processo 907226817 (LOJA DA CHAPE) e Processo 912663510 (DALHE CHAPE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GRIFFA SPORTS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA- ME
- 00.208.824/0001-51
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 12 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2773IndeferimentoEsta publicação27/02/2024
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)