Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024
FAMILY WINE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANTIAGO LOPES COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
- 44.075.549/0001-10
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2773DeferimentoEsta publicação27/02/2024
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Republicação de pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)