CIP S.A.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501599159 (CIP). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501594082 (CIP Copenhagen Infrastructure Partners) e Processo 501594038 (CIP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CIP S.A.
- 44.393.564/0001-07
- Procurador ou escritório
- RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2773IndeferimentoEsta publicação27/02/2024
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)