Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024
GIULIETTA CAFÉS & MOMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GIULIETTA CAFES LTDA- EPP
- 14.569.269/0001-06
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2773DeferimentoEsta publicação27/02/2024
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)