Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024
HORTIFRUTI SABOR DA FRUTA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850210277696 (05/07/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: HORTIGIL HORTIFRUTI S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- PSC FONTES HORTIFRUTI ME
- 12.889.594/0001-12
- Procurador ou escritório
- P. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2773DespachoEsta publicação27/02/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)